Oi genteinnnn!!!
Bem, como nosso blog é um blog de dicas de uma forma geral para as mamães e princesinhas, não poderia deixar de abordar aqui com vocês um tema que todo ano traz muita dor de cabeça para as mamães e papais também! A famosa lista de material escolar...
Bem, como nosso blog é um blog de dicas de uma forma geral para as mamães e princesinhas, não poderia deixar de abordar aqui com vocês um tema que todo ano traz muita dor de cabeça para as mamães e papais também! A famosa lista de material escolar...
O início do ano em si já é uma época muito complicada de uma maneira geral, pois mal começa janeiro e lá vem IPTU, IPVA, renovação de matrícula, material escolar e por aí vai e não paraaaaa... E isso assusta qualquer um!
Bem, serei bem sincera! A lista de material na escola das minhas crianças não é absurda não, o que pesa muito são os livros e estes fazem uma mega diferença; como ele estudam na rede católica de ensino, os livros são próprios, ou seja, não tenho onde pesquisar preço, compro na própria escola, não tem como pesquisar preço e para isso há uma brecha na lei!
Na verdade essa lei já não é tão nova assim, está em vigor desde 2013 e é uma lei federal! Mas aos poucos estamos começando a ficar mais espertos e fiscalizar nós mesmos o que pode e o que não pode!
Procurei na internet e na própria lei uma lista de itens específicos que não podem estar na lista de material, mas nenhuma aqui do Rio, então achei uma matéria interessante do jornal O Globo on line que vou reproduzir abaixo:
TAXA: É abusiva a cobrança de taxa de material escolar sem a apresentação da lista
lista: Pais ou responsáveis pelos alunos têm o direito de conhecer a lista de material antes de assinar o contrato com a escola
ano anterior: É possível solicitar a lista de material do anterior para ter uma base do que é solicitado. É a única forma de os pais evitarem surpresas desagradáveis
MARCA: A escola não pode exigir que os pais comprem itens de uma determinada marca, papelaria ou dentro da instituição
USO COLETIVO: A lista não pode incluir materiais de uso coletivo, como de higiene e limpeza, nem taxas para suprir despesas com água e luz, por exemplo
APOSTILAS: Algumas instituições utilizam apostilas como material didático (eis a brecha que mencionei da escola das minhas crianças). Somente para este item pode haver exigência de compra em determinados estabelecimentos ou na própria escola
COBRANÇA: Caso seja comprovada
alguma cobrança indevida em relação à lista de material, a escola pode ser
punida e obrigada a ressarcir o valor pago em dobro
PACOTE: Os pais é que deverão optar por comprar os produtos solicitados ou pagar pelo pacote oferecido pela instituição de ensino
PACOTE: Os pais é que deverão optar por comprar os produtos solicitados ou pagar pelo pacote oferecido pela instituição de ensino
Para quem quiser pesquisar e
saber mais a A Lei Federal é 12.886/13. Agora é só arregaçar
as mangas colar no Sr. Google e fazer a sua pesquisa para ver se a lista
da sua princesa ou príncipe está dentro das conformidades! Vou deixar a lista da minha
pequena aqui para vocês fazerem uma comparação, eu até vi uma ou outra coisa
que de repente está fora do que é permitido, mas como é tão pouquinho nem vou
fazer muito alarde, não vale a pena! Espero ter ajudado de alguma forma, quem tiver dúvidas deixa nos
comentários que logo responderei
Acabei de encontrar esta lista no site do PROCON/RJ espero que ajude
1. Álcool hidrogenado
2. Algodão
3. Bolas de sopro
4. Canetas para lousa
5. Copos descartáveis
6. Cordão
7. Creme dental
8. Disquetes
9. Elastex
10. Esponja para pratos
11. Estêncil a álcool e óleo
12. Fita para impressora
13. Fitas decorativas
14. Fitilhos
15. Giz branco e colorido
16. Grampeador
17. Grampos para grampeador
18. Lenços descartáveis
19. Medicamentos
20. Papel higiênico
21. Papel convite
22. Papel ofício colorido
23. Papel ofício (230 x 330)
24. Papel para impressoras
25. Papel para copiadoras
26. Papel de enrolar balas
27. Pegador de roupas
28. Plásticos para classificador
29. Pratos descartáveis
30. Sabonetes
31. Talheres descartáveis
32. TNT (tecidos não tecido)
33. Tonner
Acabei de encontrar esta lista no site do PROCON/RJ espero que ajude
1. Álcool hidrogenado
2. Algodão
3. Bolas de sopro
4. Canetas para lousa
5. Copos descartáveis
6. Cordão
7. Creme dental
8. Disquetes
9. Elastex
10. Esponja para pratos
11. Estêncil a álcool e óleo
12. Fita para impressora
13. Fitas decorativas
14. Fitilhos
15. Giz branco e colorido
16. Grampeador
17. Grampos para grampeador
18. Lenços descartáveis
19. Medicamentos
20. Papel higiênico
21. Papel convite
22. Papel ofício colorido
23. Papel ofício (230 x 330)
24. Papel para impressoras
25. Papel para copiadoras
26. Papel de enrolar balas
27. Pegador de roupas
28. Plásticos para classificador
29. Pratos descartáveis
30. Sabonetes
31. Talheres descartáveis
32. TNT (tecidos não tecido)
33. Tonner
A lista da minha princesa para comparação!
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