Volta as aulas x lista de material escolar | Revisado

janeiro 16, 2015

Oi genteinnnn!!!
Bem, como nosso blog é um blog de dicas de uma forma geral para as mamães e princesinhas, não poderia deixar de abordar aqui com vocês um tema que todo ano traz muita dor de cabeça para as mamães e papais também! A famosa lista de material escolar...

O início do ano em si já é uma época muito complicada de uma maneira geral, pois mal começa janeiro e lá vem IPTU, IPVA, renovação de matrícula, material escolar e por aí vai e não paraaaaa... E isso assusta qualquer um!

Bem, serei bem sincera! A lista de material na escola das minhas crianças não é absurda não, o que pesa muito são os livros e estes fazem uma mega diferença; como ele estudam na rede católica de ensino, os livros são próprios, ou seja, não tenho onde pesquisar preço, compro na própria escola, não tem como pesquisar preço e para isso há uma brecha na lei!
Na verdade essa lei já não é tão nova assim, está em vigor desde 2013 e é uma lei federal! Mas aos poucos estamos começando a ficar mais espertos e fiscalizar nós mesmos o que pode e o que não pode!

Procurei na internet e na própria lei uma lista de itens específicos que não podem estar na lista de material, mas nenhuma aqui do Rio, então achei uma matéria interessante do jornal O Globo on line que vou reproduzir abaixo:

TAXA: É abusiva a cobrança de taxa de material escolar sem a apresentação da lista
lista: Pais ou responsáveis pelos alunos têm o direito de conhecer a lista de material antes de assinar o contrato com a escola
ano anterior: É possível solicitar a lista de material do anterior para ter uma base do que é solicitado. É a única forma de os pais evitarem surpresas desagradáveis
MARCA: A escola não pode exigir que os pais comprem itens de uma determinada marca, papelaria ou dentro da instituição
USO COLETIVO: A lista não pode incluir materiais de uso coletivo, como de higiene e limpeza, nem taxas para suprir despesas com água e luz, por exemplo
APOSTILAS: Algumas instituições utilizam apostilas como material didático (eis a brecha que mencionei da escola das minhas crianças). Somente para este item pode haver exigência de compra em determinados estabelecimentos ou na própria escola
COBRANÇA: Caso seja comprovada alguma cobrança indevida em relação à lista de material, a escola pode ser punida e obrigada a ressarcir o valor pago em dobro
PACOTE: Os pais é que deverão optar por comprar os produtos solicitados ou pagar pelo pacote oferecido pela instituição de ensino

Para quem quiser pesquisar e saber mais a A Lei Federal é 12.886/13. Agora é só arregaçar as mangas colar no  Sr. Google e fazer a sua pesquisa para ver se a lista da sua princesa ou príncipe está dentro das conformidades! Vou deixar a lista da minha pequena aqui para vocês fazerem uma comparação, eu até vi uma ou outra coisa que de repente está fora do que é permitido, mas como é tão pouquinho nem vou fazer muito alarde, não vale a pena! Espero ter ajudado de alguma forma, quem tiver dúvidas deixa nos comentários que logo responderei

Acabei de encontrar esta lista no site do PROCON/RJ espero que ajude

1. Álcool hidrogenado

2. Algodão

3. Bolas de sopro

4. Canetas para lousa

5. Copos descartáveis

6. Cordão

7. Creme dental

8. Disquetes

9. Elastex

10. Esponja para pratos

11. Estêncil a álcool e óleo

12. Fita para impressora

13. Fitas decorativas

14. Fitilhos

15. Giz branco e colorido

16. Grampeador

17. Grampos para grampeador

18. Lenços descartáveis

19. Medicamentos

20. Papel higiênico

21. Papel convite

22. Papel ofício colorido

23. Papel ofício (230 x 330)

24. Papel para impressoras

25. Papel para copiadoras

26. Papel de enrolar balas

27. Pegador de roupas

28. Plásticos para classificador

29. Pratos descartáveis

30. Sabonetes

31. Talheres descartáveis

32. TNT (tecidos não tecido)

33. Tonner
.
Fonte:
PROCON/RJ

A lista da minha princesa para comparação!




Beijo grande no coração, Mami and Maria.

  • Share:

You Might Also Like

0 comentários